O(A) organizador(a) interessado(a), desde que atenda ao art. 60 do
estatuto, transcrito abaixo, deve preencher o Termo de Compromisso Federativo,
conforme solicitado, e enviá-lo para o endereço constante
no documento. Irá receber uma via como protocolo de entrega/recebimento
e deverá aguardar o retorno de outra via com o "DE ACORDO"
da Presidência (e a consequente inclusão na página
de organização filiada) OU com o "INDEFERIDO".
Clique
aqui para ver o Termo de Compromisso Federativo
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Art. 60 - São condições essenciais para que um clube, empresa, Liga ou organização obtenha filiação:
a. ter personalidade jurídica;
b. ter seu estatuto ou contrato social em conformidade com a legislação em vigor e com o estatuto da FEPEP;
c. remeter, à FEPEP, cópia autenticada de seu estatuto, ou contrato social, registrado e de seu regulamento, para apreciação prévia em reunião da Diretoria;
d. fornecer relação dos atletas (filiado ou participante);
e. não conter, em seu estatuto ou contrato social, nenhuma disposição que vede ou restrinja o direito de filiado brasileiro; e,
f. ter sua filiação aprovada pela Diretoria da FEPEP.
Parágrafo único - Para requerer ou manter sua filiação, as Ligas e organizações não poderão ser filiadas, ou virem a se filiar, a qualquer Entidade que seja conflitante à FEPEP.
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OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: a alínea "d" não está sendo exigida, por enquanto.
Para conhecer os direitos e deveres de toda organização filiada, leia a íntegra dos artigos 68 e 69 do estatuto. |