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Em uma das mais concorridas Assembleias Gerais da historia da FEPEP, o ex Diretor Secretário, Paulo N. TONELLO, foi eleito para ser Presidente da Entidade no biênio 2010 / 2011.

Com a presença de 16 filiados ativos com direito a voto, 3 deles portadores de procuração de outros filiados, e de 3 organizadores filiados, a Assembleia foi presidida pelo Sr. Luciano A. Bernardes, Diretor Executivo e atual Vice Presidente, que teve o Sr. Alexandre A. de Faria, Diretor Institucional, como secretário e o Sr. Marcelo S. Oliveira, Diretor de Marketing e Presidente da Comissão Eleitoral, completando a Mesa Diretora dos trabalhos desta AGO.

Depois da definição do primeiro item da pauta -relatório de atividades e aprovação de contas-, foi inicado o processo de escolha do novo Presidente conforme preceituado no Regulamento Eleitoral e o candidato eleito obteve 15 dos 25 votos possiveis, sendo que os outros 10 foram direcionados ao candidato concorrente, Sr. Ricardo M. A. Ricca Jr., não havendo nenhuma abstenção.

Em seguida, o Presidente eleito apresentou os nomes dos filiados que gostaria que tambem fossem eleitos para comporem a Diretoria da nova gestão e, como não houve restrição a nenhum deles, todos foram aprovados e eleitos, ficando assim constituida a nova administração: Diretor Executivo = George H. Hirata -equipe Caravana- / Diretor Secretário = Sílvio Roizentul -equipe Cerca Voadora- / Diretor Administrativo = Rogério E. de Almeida (Dibão) -equipe Trupi K no Koko- / Diretor Financeiro = Nelson H. Kashimoto -equipe Triax- / Diretor Técnico = Marcelo S. Oliveira -equipe Camelos-.

A Comissão Eleitoral agradece a todos os presentes, praticantes e organizadores, aos que se fizeram presentes atraves de seus procuradores e a todos que, de maneira direta ou indireta, tambem colaboraram para o sucesso do processo com suas sugestões ou apoio. Em breve emitiremos e disponibilizaremos a Ata que homologou o pleito e deu posse imediata ao novo Presidente da FEPEP.

Marcelo de Souza Oliveira - Presidente

Nelson Hartaka Kashimoto e Alexandre Araújo de Faria - Membros

 

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Em atendimento ao calendário do Regulamento Eleitoral e, decorrido os prazos estipulados, não tendo sido interposto nenhum recurso de impugnação contra os inscritos, a Comissão Eleitoral ratifica-os, homologando e OFICIALIZANDO as candidaturas à Presidência desta Entidade dos Srs.

RICARDO MIGUEL ANGEL RICCA JÚNIOR e PAULO NELSON TONELLO.

Em breve será emitido e divulgado o Edital de Convocação para a Assembleia Geral Ordinaria que definirá o pleito.

Marcelo de Souza Oliveira - Presidente da Comissão Eleitoral

Nelson Hartaka Kashimoto e Alexandre Araújo de Faria - Membros

 

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ATENÇÃO: Por motivo de força maior e decisão desta Comissão Eleitoral, a programação do calendário do Regulamento foi alterado (veja abaixo).

Esta Comissão comunica que recebeu as inscrições de:

- RICARDO MIGUEL ANGEL RICCA JUNIOR (Diretor do Circuito Terra Rasgada)

- PAULO NELSON TONELLO (Diretor-Secretário da FEPEP)

como candidatos a Presidencia da FEPEP para o bienio 2010/2011, em eleição a ser realizada durante a A.G.O. que acontecerá até o final do primeiro semestre deste ano, em data ainda não definida, e que terá ampla divulgação.

A partir desta data, 23 de março de 2010, corre o periodo destinado a pedido(s) de impugnação, que pode(m) ser feito(s) por qualquer organizador filiado ou atleta ativo federado, até o dia 26 de março de 2010. Após, segue o novo calendário.

MARCELO DE SOUZA OLIVEIRA - Presidente da Comissão Eleitoral

ALEXANDRE A. DE FARIA e NELSON H. KASHIMOTO - Membros

 

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REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DO PRESIDENTE
DA FEDERAÇÃO PAULISTA DE ENDURO A PÉ E TREKKING – FEPEP

BIÊNIO 2010 / 2011

TITULO I
DO PROCESSO ELEITORAL

Art. 1º - O processo eleitoral será coordenado por esta Comissão Eleitoral, constituída pela Diretoria em consonância com a alínea “i” do art. 43 do estatuto da Entidade e aprovada na Assembléia Geral Extraordinária de 05 de dezembro de 2009, cuja primeira atribuição é a elaboração deste Regulamento.
Parágrafo único – O processo eleitoral compreende, também, a inscrição dos(as) candidatos(as), a fiscalização, a votação, a apuração, a divulgação e a comunicação formal do resultado do pleito aos(as) filiados(as).
Art. 2° - Este Regulamento tem por objetivo normatizar os procedimentos do processo de escolha do(a) Presidente da Federação Paulista de Enduro a Pé e Trekking - FEPEP, nos termos e para efeito dos artigos 12, 15, 16, 18 e 37 do estatuto que rege a Entidade.

TÍTULO II
DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 3º - Esta Comissão Eleitoral é composta por Marcelo de Souza Oliveira, Nelson Hartaka Kashimoto e Alexandre Araújo de Faria, tendo o primeiro nome como seu Presidente.
Parágrafo único - As decisões desta Comissão Eleitoral serão tomadas por maioria simples de voto, que tem igual peso dentre seus membros.
Art. 4º - No exercício de suas atribuições, compete à Comissão Eleitoral, ainda:
I. Presidir e coordenar o processo eleitoral;
II. Receber inscrições de candidatos(as);
III. Homologar e publicar, após análise, o registro de candidatos(as);
IV. Supervisionar o pleito eleitoral, garantindo a lisura do processo;
V. Divulgar instruções sobre a forma de votação;
VI. Deliberar sobre recursos impetrados;
VII. Dirimir quaisquer dúvidas de interesse dos(as) candidatos(as) quanto à interpretação dos critérios da consulta;
VIII. Proceder à apuração;
IX. Divulgar os resultados da votação;
X. Decidir sobre os casos omissos;
XI. Registrar as ações da Comissão em Ata.

TÍTULO III
DOS(AS) CANDIDATOS(AS) E DAS INSCRIÇÕES

Art. 5º - Podem candidatar-se ao cargo de Presidente os(as) brasileiros(as) natos(as), maiores de 21 anos, praticantes ou envolvidos(as) com o esporte, filiados(as) a esta Federação até a data de 29 de janeiro de 2010.
§ 1º - Estão impedidos(as) os(as) candidatos(as) que se enquadrem no artigo 12 e suas alíneas, do estatuto da Federação Paulista de Enduro a Pé e Trekking - FEPEP.
§ 2º - Os(As) candidatos(as) não poderão ter pendências com a Entidade e devem estar com sua carteira em período de validade, devendo renová-la, obrigatoriamente, se o vencimento se der antes da eleição e, após, se eleito(a), mantendo-se filiado(a) até a transmissão do cargo ao(a) seu(sua) sucessor(a).
§ 3º - A homologação das candidaturas ao cargo de Presidente será efetuada depois de decorridos os prazos destinados a pedido de impugnação e julgamento realizado pela Comissão Eleitoral, conforme especificado no Anexo I deste Regulamento.
§ 4º - Os membros desta Comissão estão impedidos de concorrerem ao cargo de Presidente, mas não de fazer parte da composição da Diretoria.
Art. 6º - Dúvidas, questionamentos e inscrições de candidatos(as) devem ser enviadas ao e-mail: comissao_eleitoral@fepep.com.br, que será especialmente criado para esta finalidade e extinto após o pleito.

TITULO IV
DA COMUNIDADE ELEITORAL

Art. 7º - São eleitores(as) os(as) seguintes filiados(as), desde que estejam em dia com as contribuições à FEPEP e/ou com sua carteira em período de validade:
I. As organizações, por intermédio da pessoa física de seu(sua) principal dirigente ou representante legal, com peso 3 (três) em cada voto;
II. Os(As) coordenadores(as) de equipe, oficialmente reconhecidos(as), ou seus(suas) representantes, devidamente autorizados(as), com peso 1 (um) em cada voto.
§ 1º - As organizações e os(as) coordenadores(as) de equipe deverão estar adimplentes até 4 (quatro) semanas antes da votação.
§ 2º - Em caso de dúvida, o Diretor Financeiro será consultado sobre a situação individual referente ao parágrafo anterior.

TITULO V
DA VOTAÇÃO

Art. 8º - A votação ocorrerá durante a Assembléia Geral Ordinária de 2010, a ser realizada no decorrer do 1º semestre, cuja data será divulgada através de edital de convocação, conforme disposto no artigo 18 e seu parágrafo único, do estatuto da Entidade.
Art. 9º - O processo de escolha do(a) Presidente da FEPEP dar-se-á através de votação aberta e nominal.
Parágrafo único – Em caso de inscrição única, o(a) candidato(a) será eleito(a) por aclamação.
Art. 10º - O mandato do(a) Presidente é de dois anos e é permitida a reeleição, conforme disposto no parágrafo 1º do artigo 12 do estatuto da Entidade.
Art. 11 – O(A) eleitor(a) tem resguardado(a) o direito de abster-se de votar.
Art. 12 - Cada eleitor(a) terá direito a apenas um voto.
Parágrafo único – Se a pessoa física do(a) principal dirigente da organização ou de seu(sua) representante legal também for cadastrada como filiada, deverá escolher, antecipadamente, qual opção utilizará para o exercício de seu voto.
Art. 13 - No ato da votação, qualquer que seja a situação, o(a) eleitor(a) deve ser filiado(a) e apresentar sua carteira, que deve estar em período de validade.
Parágrafo único - Na eventual falta da carteira, será consultada a lista de filiados(as) aptos(as) a participar do processo eleitoral, se o(a) mesmo(a) apresentar um documento, com foto, que comprove sua identidade.
Art. 14 - É permitido o voto por procuração, desde que com firma reconhecida e limitada a duas representações por mandatário(a).

TITULO VI
DA TOTALIZAÇÃO

Art. 15 - A Comissão Eleitoral iniciará a totalização imediatamente após o término da votação.
Art. 16 - Serão considerados na totalização apenas os votos efetivamente válidos, excluindo, dessa forma, as abstenções.
Art. 17 - Será considerado(a) eleito(a) o(a) candidato(a) que obtiver o maior número de votos na soma ponderada, conforme preceitua o artigo 7º e seus incisos, deste Regulamento.
§ 1º - Em caso de empate, será eleito(a) o(a) candidato(a) que obtiver o maior número de votos válidos de organizadores(as).
§ 2º - Persistindo o empate, será considerado(a) eleito(a) o(a) candidato(a) de maior idade cronológica.
Art. 18 - A apuração será efetuada pela Comissão Eleitoral que, através de seu Presidente, homologará o resultado da eleição. A homologação será dada após análise daqueles recursos impetrados durante a totalização dos votos.

TITULO VII
DA POSSE

Art. 19 - A posse do(a) candidato(a) eleito(a) dar-se-á ainda durante a Assembléia Geral Ordinária, após a totalização dos votos e análise de eventuais recursos.
Parágrafo único – A impugnação da posse só poderá ocorrer se o(a) eleito(a) vier a enquadrar-se no artigo 12, ou alguma de suas alíneas, do estatuto da Federação Paulista de Enduro a Pé e Trekking - FEPEP, após a data de homologação de sua candidatura, prevista no Anexo I deste Regulamento.

TITULO VIII
DOS RECURSOS

Art. 20 – Todo e qualquer recurso referente ao processo eleitoral deve ser encaminhado à Comissão Eleitoral, por escrito e devidamente fundamentado, sob pena de nulidade, e serão recebidos se impetrados no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da ocorrência do ato que lhe deu origem e até, no máximo, 72 (setenta e duas) horas antes da realização da Assembléia em questão.
§ 1º - O encaminhamento de recurso poderá ser feito pelos(as) candidatos(as) que se sentirem prejudicados(as) ou por filiados(as) que possam fornecer informações e/ou provas que o justifique.
§ 2º - Os recursos e questionamentos relativos à totalização dos votos deverão ser registrados junto à Comissão Eleitoral apenas de imediato, não sendo mais admitidos após a posse do(a) candidato(a) eleito(a).
§ 3º - Durante a totalização dos votos, as questões de ordem serão decididas pela Comissão Eleitoral por maioria simples dos votos de seus membros, conforme prevê o parágrafo único do artigo 3º.
Art. 21 - As decisões da Comissão Eleitoral referentes ao artigo anterior também deverão ser fundamentadas, sob pena de nulidade, e comunicadas aos(as) interessados(as) no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contadas de seu recebimento.

TITULO IX
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 22 – Se não houver registro de candidatura, a Diretoria atual, incluindo o Presidente, e esta Comissão, manter-se-ão constituídas e outro calendário eleitoral será elaborado, para possibilitar a realização de uma nova eleição na A. G. O. de 2011, tendo esta condição sido definida em atendimento ao disposto na alínea “j” do art. 16 e no art. 82 do estatuto da Entidade.
Art. 23 - Concluído o processo eleitoral, a Comissão Eleitoral automaticamente se extinguirá.
Art. 24 - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Art. 25 - A Comissão Eleitoral deverá apresentar ao Colegiado Diretor, para homologação, o resultado da eleição ao cargo de Presidente da FEPEP, em Ata, decorrido os prazos destinados à impugnação de candidatura e julgamentos realizados pela própria Comissão Eleitoral, previstos no Anexo I deste Regulamento.
Art. 26 - Este Regulamento Eleitoral entra em vigor a partir de sua publicação, e será disponibilizado de forma eletrônica na página oficial da Federação Paulista de Enduro a Pé e Trekking na internet. (http://www.fepep.com.br) e em sites de interesse do esporte.

ANEXO I: CALENDÁRIO ELEITORAL DA FEPEP

Dia 04/01/2010 (2ª feira): Divulgação do Regulamento Eleitoral e Calendário da Eleição no site da FEPEP e, a partir desta data e até 22/01/2010 (6ª. feira), para filiados(as), demais interessados(as) e outros sites.

Do dia 08/02/2010 (2ª feira) até 05/03/2010 (6ª feira): Período para aceitação de inscrições de candidaturas à Presidência da FEPEP.

Dia 08/03/2010 (2ª feira): Reunião da Comissão Eleitoral para analise do(s) pedido(s) de inscrição de candidatura e sua necessária homologação, com a divulgação da lista de candidatos(as) pré aprovados, no site da FEPEP, no dia 09/03/2010 (3ª. feira) - NOVA DATA: dia 23/03/2010 (3ª feira).

Dia 18/03/2010 (5ª feira) - NOVA DATA: dia 26/03/2010 (6ª feira): Prazo limite para pedido(s) de impugnação de candidatura(s), protocolado(s) junto à Comissão Eleitoral. Havendo algum pedido de impugnação, caberá à Comissão Eleitoral dar ciência de imediato ao(a) candidato(a), cuja inscrição foi contestada.

Dia 22/03/2010 (2ª feira) - NOVA DATA: dia 29/03/2010 (2ª feira): Julgamento, por parte da Comissão Eleitoral, de pedido(s) de impugnação de candidatura(s), com a divulgação da decisão final e a lista oficial de candidatos(as) aprovados(as), no site da FEPEP, no dia 23/03/2010 (3ª. feira) - NOVA DATA: dia 30/03/2010 (3ª feira).

ATENÇÃO: Mesmo que não haja pedido(s) de impugnação de candidatura(s), a divulgação da lista oficial dos nomes aprovados, na condição de candidatos(as), ocorrerá no dia 23/03/2010 (3ª feira) - NOVA DATA: dia 30/03/2010 (3ª feira), com a disponibilização dos mesmos no site da FEPEP e início da divulgação a filiados(as), demais interessados(as) e outros sites.


São Paulo, 04 de janeiro de 2010


Marcelo de Souza Oliveira (Presidente) - Nelson Hartaka Kashimoto - Alexandre Araújo de Faria

OBSERVAÇÃO: as novas datas foram inseridas em 22 de março de 2010.

 

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Federação Paulista de Enduro a Pé e Trekking - FEPEP

ATA
DA COMISSÃO ELEITORAL PARA O BIÊNIO 2008-2009

Aos oito dias do mês de março de 2008, às 10h30, reuniram-se, na Rua dos Cariris, 160, bairro de Pinheiros, em São Paulo / SP, os Srs. Fábio Weidi Dall Antonia e Marcelo de Souza Oliveira, respectivamente Presidente e Membro da Comissão Eleitoral da Federação Paulista de Enduro a Pé e Trekking, instituída e aprovada na Assembléia Geral de 25 de Agosto de 2007, com o objetivo de procederem à fiscalização e ao acompanhamento da votação, apuração e divulgação do resultado da eleição do Presidente da Entidade para o biênio 2008-2009.
Foi registrado, através de lista de presença, o comparecimento de 7 (sete) coordenadores de equipe e de 1 (um) representante de organização, habilitados ao voto. Não foi registrada nenhuma anormalidade durante o período de votação e a contabilização dos votos válidos foi feita de forma nominal e aberta, seguindo os critérios do Regulamento Eleitoral.
A apuração final resultou na eleição, por aclamação, do Sr. George Hideyuki Hirata como novo Presidente da Federação Paulista de Enduro a Pé e Trekking – FEPEP para o Biênio 2008-2009. Diante do exposto e como não houve qualquer tipo de questionamento, recurso ou pedido de impugnação, e conforme dispõem os artigos 20 e 21 do Regulamento Eleitoral, esta Comissão homologou o resultado do pleito e autorizou a posse do novo Presidente.
Nada mais havendo a tratar, a Comissão Eleitoral concluiu o seu trabalho com a apresentação desta Ata, de acordo com o art. 29 do Regulamento Eleitoral e se extingue, conforme o art. 26 do mesmo Regulamento.
A presente Ata, após lida e aprovada por todos os Membros da Comissão e do Colegiado Diretor, segue assinada e deve ser divulgada através do site www.fepep.com.br para efeito de comunicação formal, do ocorrido, aos organizadores, atletas federados e a quem mais se interessar.

São Paulo, 08 de março de 2008
   

Fábio Weidi Dall Antonia (presidente), Marcelo de Souza Oliveira e Thiago Stábile

 

REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DO PRESIDENTE

DA FEDERAÇÃO PAULISTA DE ENDURO A PÉ E TREKKING - FEPEP

- BIÊNIO 2008 / 2009 -

 

TITULO I
DO PROCESSO ELEITORAL


Art. 1° - O presente Regulamento tem por objetivo normatizar os procedimentos do processo de escolha do Presidente da Federação Paulista de Enduro a Pé e Trekking, nos termos e para efeito dos artigos 12º, 15º, 16º, 18º e 37º do estatuto que rege esta Federação.
Art. 2° - O processo de escolha do Presidente da FEPEP dar-se-á através de votação aberta e nominal.
Parágrafo único - Em caso de inscrição única, o candidato será eleito por aclamação.  
Art. 3º - O mandato do Presidente será de dois anos, sendo permitida a reeleição.  
Art. 4º - O processo eleitoral compreende : a constituição da comissão eleitoral, a inscrição dos candidatos, a fiscalização, a votação, a apuração, a divulgação e a comunicação formal do resultado do pleito aos organizadores e atletas federados.  
Art. 5º - O processo eleitoral será coordenado por uma Comissão Eleitoral instituída e aprovada na Assembléia Geral Extraordinária de 25 de Agosto de 2007.

TÍTULO II
DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 6º - A Comissão Eleitoral é composta por Fábio Weidi Dall Antonia, Marcelo de Souza Oliveira e Thiago Stabile, tendo o primeiro como presidente desta comissão.
Parágrafo único - As decisões da Comissão Eleitoral serão tomadas por maioria simples e com igual peso dos votos de seus membros.  
Art. 7º - No exercício de suas atribuições compete à Comissão Eleitoral:
I. Elaborar o Regulamento Eleitoral;
II. Presidir e coordenar o processo eleitoral;
III. Receber inscrições dos candidatos;
IV. Homologar e publicar, após análise, o registro dos candidatos;
V. Supervisionar o pleito eleitoral, garantindo a lisura do processo;
VI. Divulgar instruções sobre a forma de votação;
VII. Deliberar sobre recursos impetrados;
VIII. Dirimir quaisquer dúvidas de interesse dos candidatos quanto à interpretação dos critérios da consulta;
IX. Divulgar os resultados da votação;
X. Decidir sobre os casos omissos.
XI. Proceder à apuração;
XII. Registrar as ações da Comissão em Ata.

TÍTULO III
DOS CANDIDATOS E DAS INSCRIÇÕES

Art. 8º - Poderão candidatar-se ao cargo de Presidente os brasileiros natos, maiores de 21 anos e filiados a esta Federação até a data de 01 de Outubro de 2007.
§ 1º - Estão impedidos os candidatos que se enquadrem no artigo 12 do estatuto da Federação Paulista de Enduro a Pé e Trekking.
§ 2º - Os filiados que se candidatarem deverão estar em dia com a contribuição anual.
§ 3º - Os membros dessa comissão estão impedidos de concorrer no pleito.  
Art. 9º - As inscrições e questionamentos serão recebidas através do e-mail: eleicoes@fepep.com.br.

TITULO IV
DA COMUNIDADE ELEITORAL

Art. 10º - São eleitores os seguintes filiados, desde que estejam em dia com as contribuições à FEPEP:
I. as organizações, por intermédio do seu representante legal, com peso 3 (três) em cada voto;
II. os coordenadores de equipe, oficialmente reconhecidos, ou seu representante devidamente autorizado, com peso 1 (um) em cada voto.
§ 1º - As organizações e atletas deverão estar adimplentes 2 (duas) semanas antes da votação.
§ 2º - Em caso de dúvida, o Diretor Financeiro será consultado sobre as contribuições dos organizadores e atletas.

TITULO V
DA VOTAÇÃO

Art. 11º - A votação será realizada durante a Assembléia Geral Ordinária no decorrer do 1º trimestre de 2008, que será definida em edital de convocação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e publicados em veículos de mídia eletrônica e impressa.  
Art. 12º - O voto será aberto e nominal.  
Art. 13º - O eleitor tem resguardado o direito de abster o seu voto.
Art. 14º - Cada eleitor terá direito a apenas um voto.
Parágrafo único - Caso o organizador filiado também seja inscrito como atleta, ele deverá optar por votar como atleta ou como organizador.  
Art. 15º - O atleta, no ato da votação, deverá apresentar a carteira de filiado do ano vigente.
Parágrafo único - Na falta da carteira, será consultada a lista de filiados em poder do Diretor Financeiro, com apresentação do respectivo documento de identidade.  
Art. 16º - É permitido o voto por procuração, desde que com firma reconhecida e limitada a duas representações por mandatário.

TITULO VI
DA TOTALIZAÇÃO

Art. 17º - A Comissão Eleitoral iniciará a totalização imediatamente após o término da votação.  
Art. 18º - Serão considerados na totalização apenas os votos efetivamente válidos, excluindo, dessa forma, as abstenções.  
Art. 19º - Será considerado eleito o candidato que obtiver o maior número de votos na soma ponderada, conforme preceitua o artigo 10.
§ 1º - Em caso de empate, será eleito o candidato que obtiver o maior número de votos válidos dos organizadores.
§ 2º - Persistindo o empate, será considerado eleito o candidato mais velho.  
Art. 20º - A apuração será efetuada pela Comissão Eleitoral que, através de seu Presidente, homologará o resultado da eleição. A homologação será dada após análise daqueles recursos impetrados durante a totalização dos votos.

TITULO VII
DA POSSE

Art. 21º - A posse do candidato eleito dar-se-á ainda durante a Assembléia Geral Ordinária, após a totalização dos votos e análise de eventuais recursos.
Parágrafo único – A posse poderá ser impugnada caso o eleito enquadre-se no artigo 12 do estatuto da Federação Paulista de Enduro a Pé e Trekking.

TITULO VIII
DOS RECURSOS

Art. 22º - Os recursos, devidamente fundamentados, serão recebidos pela Comissão Eleitoral no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contando da ocorrência do ato que lhe deu origem.

Parágrafo único – Os recursos e questionamentos relativos à totalização dos votos deverão ser registrados junto à Comissão Eleitoral de imediato, não sendo admitidos recursos após a posse do candidato eleito.  

Art. 23º - As decisões da Comissão Eleitoral, no que se refere ao artigo anterior, deverão ser fundamentadas, sob pena de nulidade, e comunicadas aos interessados no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contadas de seu recebimento.  
Art. 24º - Todo e qualquer recurso sobre o processo eleitoral até o início da totalização dos votos, deve ser encaminhado à Comissão Eleitoral por escrito e devidamente fundamentado.
§ 1º - O encaminhamento do recurso deverá ser feito através dos candidatos que se sentirem prejudicados.
§ 2º - Durante a totalização dos votos, as questões de ordem serão decididas pela Comissão Eleitoral por maioria dos votos de seus membros, conforme prevê o Artigo 6º.

TITULO IX
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 25º - Caso não hajam candidatos, será elaborado novo calendário e nova eleição será marcada no prazo máximo de 6 (seis) meses.
Art. 26º - Concluído o processo eleitoral, a Comissão Eleitoral automaticamente se extinguirá.  
Art. 27º - A homologação das candidaturas ao cargo de Presidente será efetuada depois de decorridos os prazos destinados a pedido de impugnação e julgamento realizado pela Comissão Eleitoral.  
Art. 28º - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.  
Art. 29º - A Comissão Eleitoral deverá apresentar ao Colegiado Diretor, para homologação, o resultado da eleição, em ata, ao cargo de Presidente da FEPEP, decorrido os prazos destinados à impugnação de candidatura e julgamentos realizados pela Comissão Eleitoral.  
Art. 30º - Este Regimento Eleitoral entra em vigor a partir de sua publicação, e será disponibilizado de forma eletrônica em sites de interesse do esporte e na página oficial da Federação Paulista de Enduro a Pé e Trekking, na internet (http://www.fepep.com.br).

ANEXO I : CALENDÁRIO ELEITORAL DA FEPEP

- Dia 02/10/2007 (3ª feira): Divulgação do Regulamento Eleitoral e Calendário de Eleições no site da FEPEP.  
- Do dia 02/01/2008 (4ª feira) até 31/01/2008 (5ª feira): Período para inscrições de candidaturas à Presidência da FEPEP.  
- Dia 05/02/2008 (3ª feira): Reunião da Comissão Eleitoral para analisar os pedidos de registro e divulgação da lista de candidatos.  
- Dia 07/02/2008 (5ª feira): Prazo limite para pedido de impugnação de candidatura, protocolado junto à Comissão Eleitoral. Havendo algum pedido de impugnação, caberá à Comissão Eleitoral dar ciência de imediato ao candidato, cuja inscrição foi contestada.  
- Dia 11/02/2008 (2ª feira): Julgamento por parte da Comissão Eleitoral dos pedidos de impugnação de candidatura. Em não havendo pedido de impugnação, a divulgação oficial dos nomes registrados, na condição de candidatos, ocorrerá no dia 07 de fevereiro de 2008.

São Paulo, 02 de outubro de 2007.

Fábio Weidi Dall Antonia (presidente), Marcelo de Souza Oliveira e Thiago Stabile

 
 
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