Em atendimento ao calendário do Regulamento Eleitoral e, decorrido os prazos estipulados, não tendo sido interposto nenhum recurso de impugnação contra os inscritos,
a Comissão Eleitoral ratifica-os, homologando e OFICIALIZANDO as candidaturas à Presidência desta Entidade dos Srs.
RICARDO MIGUEL ANGEL RICCA JÚNIOR e PAULO NELSON TONELLO.
Em breve será emitido e divulgado o Edital de Convocação para a Assembleia Geral Ordinaria que definirá o pleito.
Marcelo de Souza Oliveira - Presidente da Comissão Eleitoral Nelson Hartaka Kashimoto e Alexandre Araújo de Faria - Membros
///// ..... ///// ...... ///// ..... ///// ..... /////
ATENÇÃO: Por motivo
de força maior e decisão desta Comissão Eleitoral,
a programação do calendário do Regulamento foi alterado
(veja abaixo).
Esta Comissão comunica que recebeu as inscrições
de:
- RICARDO MIGUEL ANGEL RICCA JUNIOR (Diretor do Circuito Terra Rasgada)
- PAULO NELSON TONELLO (Diretor-Secretário da FEPEP)
como candidatos a Presidencia da FEPEP para o bienio 2010/2011, em eleição
a ser realizada durante a A.G.O. que acontecerá até o final
do primeiro semestre deste ano, em data ainda não definida, e que
terá ampla divulgação.
A partir desta data, 23 de março
de 2010, corre o periodo destinado a pedido(s) de impugnação,
que pode(m) ser feito(s) por qualquer organizador filiado ou atleta ativo
federado, até o dia 26 de março de 2010. Após, segue o novo calendário.
MARCELO DE SOUZA OLIVEIRA - Presidente da Comissão Eleitoral
ALEXANDRE A. DE FARIA e NELSON H. KASHIMOTO - Membros
///// ..... ///// ...... ///// ..... ///// ..... ///// REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA
DO PRESIDENTE
DA FEDERAÇÃO PAULISTA DE ENDURO A PÉ E TREKKING –
FEPEP
BIÊNIO 2010 / 2011
TITULO I
DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 1º - O processo eleitoral será
coordenado por esta Comissão Eleitoral, constituída pela
Diretoria em consonância com a alínea “i” do
art. 43 do estatuto da Entidade e aprovada na Assembléia Geral
Extraordinária de 05 de dezembro de 2009, cuja primeira atribuição
é a elaboração deste Regulamento.
Parágrafo único – O processo eleitoral compreende,
também, a inscrição dos(as) candidatos(as), a fiscalização,
a votação, a apuração, a divulgação
e a comunicação formal do resultado do pleito aos(as) filiados(as).
Art. 2° - Este Regulamento tem por objetivo normatizar
os procedimentos do processo de escolha do(a) Presidente da Federação
Paulista de Enduro a Pé e Trekking - FEPEP, nos termos e para efeito
dos artigos 12, 15, 16, 18 e 37 do estatuto que rege a Entidade.
TÍTULO II
DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 3º - Esta Comissão Eleitoral
é composta por Marcelo de Souza Oliveira, Nelson Hartaka Kashimoto
e Alexandre Araújo de Faria, tendo o primeiro nome como seu Presidente.
Parágrafo único - As decisões desta Comissão
Eleitoral serão tomadas por maioria simples de voto, que tem igual
peso dentre seus membros.
Art. 4º - No exercício de suas atribuições,
compete à Comissão Eleitoral, ainda:
I. Presidir e coordenar o processo eleitoral;
II. Receber inscrições de candidatos(as);
III. Homologar e publicar, após análise, o registro de
candidatos(as);
IV. Supervisionar o pleito eleitoral, garantindo a lisura do processo;
V. Divulgar instruções sobre a forma de votação;
VI. Deliberar sobre recursos impetrados;
VII. Dirimir quaisquer dúvidas de interesse dos(as) candidatos(as)
quanto à interpretação dos critérios da consulta;
VIII. Proceder à apuração;
IX. Divulgar os resultados da votação;
X. Decidir sobre os casos omissos;
XI. Registrar as ações da Comissão em Ata.
TÍTULO III
DOS(AS) CANDIDATOS(AS) E DAS INSCRIÇÕES
Art. 5º - Podem candidatar-se ao
cargo de Presidente os(as) brasileiros(as) natos(as), maiores de 21 anos,
praticantes ou envolvidos(as) com o esporte, filiados(as) a esta Federação
até a data de 29 de janeiro de 2010.
§ 1º - Estão impedidos(as) os(as) candidatos(as) que
se enquadrem no artigo 12 e suas alíneas, do estatuto da Federação
Paulista de Enduro a Pé e Trekking - FEPEP.
§ 2º - Os(As) candidatos(as) não poderão ter pendências
com a Entidade e devem estar com sua carteira em período de validade,
devendo renová-la, obrigatoriamente, se o vencimento se der antes
da eleição e, após, se eleito(a), mantendo-se filiado(a)
até a transmissão do cargo ao(a) seu(sua) sucessor(a).
§ 3º - A homologação das candidaturas ao cargo
de Presidente será efetuada depois de decorridos os prazos destinados
a pedido de impugnação e julgamento realizado pela Comissão
Eleitoral, conforme especificado no Anexo I deste Regulamento.
§ 4º - Os membros desta Comissão estão impedidos
de concorrerem ao cargo de Presidente, mas não de fazer parte da
composição da Diretoria.
Art. 6º - Dúvidas, questionamentos e inscrições
de candidatos(as) devem ser enviadas ao e-mail: comissao_eleitoral@fepep.com.br,
que será especialmente criado para esta finalidade e extinto após
o pleito.
TITULO IV
DA COMUNIDADE ELEITORAL
Art. 7º - São eleitores(as)
os(as) seguintes filiados(as), desde que estejam em dia com as contribuições
à FEPEP e/ou com sua carteira em período de validade:
I. As organizações, por intermédio da pessoa física
de seu(sua) principal dirigente ou representante legal, com peso 3 (três)
em cada voto;
II. Os(As) coordenadores(as) de equipe, oficialmente reconhecidos(as),
ou seus(suas) representantes, devidamente autorizados(as), com peso 1
(um) em cada voto.
§ 1º - As organizações e os(as) coordenadores(as)
de equipe deverão estar adimplentes até 4 (quatro) semanas
antes da votação.
§ 2º - Em caso de dúvida, o Diretor Financeiro será
consultado sobre a situação individual referente ao parágrafo
anterior.
TITULO V
DA VOTAÇÃO
Art. 8º - A votação
ocorrerá durante a Assembléia Geral Ordinária de
2010, a ser realizada no decorrer do 1º semestre, cuja data será
divulgada através de edital de convocação, conforme
disposto no artigo 18 e seu parágrafo único, do estatuto
da Entidade.
Art. 9º - O processo de escolha do(a) Presidente
da FEPEP dar-se-á através de votação aberta
e nominal.
Parágrafo único – Em caso de inscrição
única, o(a) candidato(a) será eleito(a) por aclamação.
Art. 10º - O mandato do(a) Presidente é de
dois anos e é permitida a reeleição, conforme disposto
no parágrafo 1º do artigo 12 do estatuto da Entidade.
Art. 11 – O(A) eleitor(a) tem resguardado(a) o
direito de abster-se de votar.
Art. 12 - Cada eleitor(a) terá direito a apenas
um voto.
Parágrafo único – Se a pessoa física do(a)
principal dirigente da organização ou de seu(sua) representante
legal também for cadastrada como filiada, deverá escolher,
antecipadamente, qual opção utilizará para o exercício
de seu voto.
Art. 13 - No ato da votação, qualquer que
seja a situação, o(a) eleitor(a) deve ser filiado(a) e apresentar
sua carteira, que deve estar em período de validade.
Parágrafo único - Na eventual falta da carteira, será
consultada a lista de filiados(as) aptos(as) a participar do processo
eleitoral, se o(a) mesmo(a) apresentar um documento, com foto, que comprove
sua identidade.
Art. 14 - É permitido o voto por procuração,
desde que com firma reconhecida e limitada a duas representações
por mandatário(a).
TITULO VI
DA TOTALIZAÇÃO
Art. 15 - A Comissão Eleitoral
iniciará a totalização imediatamente após
o término da votação.
Art. 16 - Serão considerados na totalização
apenas os votos efetivamente válidos, excluindo, dessa forma, as
abstenções.
Art. 17 - Será considerado(a) eleito(a) o(a) candidato(a)
que obtiver o maior número de votos na soma ponderada, conforme
preceitua o artigo 7º e seus incisos, deste Regulamento.
§ 1º - Em caso de empate, será eleito(a) o(a) candidato(a)
que obtiver o maior número de votos válidos de organizadores(as).
§ 2º - Persistindo o empate, será considerado(a) eleito(a)
o(a) candidato(a) de maior idade cronológica.
Art. 18 - A apuração será efetuada
pela Comissão Eleitoral que, através de seu Presidente,
homologará o resultado da eleição. A homologação
será dada após análise daqueles recursos impetrados
durante a totalização dos votos.
TITULO VII
DA POSSE
Art. 19 - A posse do(a) candidato(a) eleito(a)
dar-se-á ainda durante a Assembléia Geral Ordinária,
após a totalização dos votos e análise de
eventuais recursos.
Parágrafo único – A impugnação da posse
só poderá ocorrer se o(a) eleito(a) vier a enquadrar-se
no artigo 12, ou alguma de suas alíneas, do estatuto da Federação
Paulista de Enduro a Pé e Trekking - FEPEP, após a data
de homologação de sua candidatura, prevista no Anexo I deste
Regulamento.
TITULO VIII
DOS RECURSOS
Art. 20 – Todo e qualquer recurso
referente ao processo eleitoral deve ser encaminhado à Comissão
Eleitoral, por escrito e devidamente fundamentado, sob pena de nulidade,
e serão recebidos se impetrados no prazo máximo de 48 (quarenta
e oito) horas, contadas da ocorrência do ato que lhe deu origem
e até, no máximo, 72 (setenta e duas) horas antes da realização
da Assembléia em questão.
§ 1º - O encaminhamento de recurso poderá ser feito pelos(as)
candidatos(as) que se sentirem prejudicados(as) ou por filiados(as) que
possam fornecer informações e/ou provas que o justifique.
§ 2º - Os recursos e questionamentos relativos à totalização
dos votos deverão ser registrados junto à Comissão
Eleitoral apenas de imediato, não sendo mais admitidos após
a posse do(a) candidato(a) eleito(a).
§ 3º - Durante a totalização dos votos, as questões
de ordem serão decididas pela Comissão Eleitoral por maioria
simples dos votos de seus membros, conforme prevê o parágrafo
único do artigo 3º.
Art. 21 - As decisões da Comissão Eleitoral
referentes ao artigo anterior também deverão ser fundamentadas,
sob pena de nulidade, e comunicadas aos(as) interessados(as) no prazo
de até 48 (quarenta e oito) horas, contadas de seu recebimento.
TITULO IX
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 22 – Se não houver registro
de candidatura, a Diretoria atual, incluindo o Presidente, e esta Comissão,
manter-se-ão constituídas e outro calendário eleitoral
será elaborado, para possibilitar a realização de
uma nova eleição na A. G. O. de 2011, tendo esta condição
sido definida em atendimento ao disposto na alínea “j”
do art. 16 e no art. 82 do estatuto da Entidade.
Art. 23 - Concluído o processo eleitoral, a Comissão
Eleitoral automaticamente se extinguirá.
Art. 24 - Os casos omissos neste Regulamento serão
resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Art. 25 - A Comissão Eleitoral deverá apresentar
ao Colegiado Diretor, para homologação, o resultado da eleição
ao cargo de Presidente da FEPEP, em Ata, decorrido os prazos destinados
à impugnação de candidatura e julgamentos realizados
pela própria Comissão Eleitoral, previstos no Anexo I deste
Regulamento.
Art. 26 - Este Regulamento Eleitoral entra em vigor a
partir de sua publicação, e será disponibilizado
de forma eletrônica na página oficial da Federação
Paulista de Enduro a Pé e Trekking na internet. (http://www.fepep.com.br)
e em sites de interesse do esporte.
ANEXO I: CALENDÁRIO ELEITORAL DA FEPEP
Dia 04/01/2010 (2ª feira): Divulgação
do Regulamento Eleitoral e Calendário da Eleição
no site da FEPEP e, a partir desta data e até 22/01/2010 (6ª.
feira), para filiados(as), demais interessados(as) e outros sites.
Do dia 08/02/2010 (2ª feira) até 05/03/2010
(6ª feira): Período para aceitação de inscrições
de candidaturas à Presidência da FEPEP.
Dia 08/03/2010 (2ª feira): Reunião da Comissão
Eleitoral para analise do(s) pedido(s) de inscrição de candidatura
e sua necessária homologação, com a divulgação
da lista de candidatos(as) pré aprovados, no site da FEPEP, no
dia 09/03/2010 (3ª. feira) - NOVA DATA: dia 23/03/2010
(3ª feira).
Dia 18/03/2010 (5ª feira) - NOVA DATA:
dia 26/03/2010 (6ª feira): Prazo limite para pedido(s)
de impugnação de candidatura(s), protocolado(s) junto à
Comissão Eleitoral. Havendo algum pedido de impugnação,
caberá à Comissão Eleitoral dar ciência de
imediato ao(a) candidato(a), cuja inscrição foi contestada.
Dia 22/03/2010 (2ª feira) - NOVA DATA:
dia 29/03/2010 (2ª feira): Julgamento, por parte da
Comissão Eleitoral, de pedido(s) de impugnação de
candidatura(s), com a divulgação da decisão final
e a lista oficial de candidatos(as) aprovados(as), no site da FEPEP, no
dia 23/03/2010 (3ª. feira) - NOVA DATA: dia 30/03/2010 (3ª feira).
ATENÇÃO: Mesmo que não
haja pedido(s) de impugnação de candidatura(s), a
divulgação da lista oficial dos nomes aprovados, na condição
de candidatos(as), ocorrerá no dia 23/03/2010 (3ª feira) - NOVA DATA: dia 30/03/2010 (3ª feira),
com a disponibilização dos mesmos no site da FEPEP e início
da divulgação a filiados(as), demais interessados(as) e
outros sites.
São Paulo, 04 de janeiro de 2010
Marcelo de Souza Oliveira (Presidente) - Nelson Hartaka Kashimoto - Alexandre
Araújo de Faria
OBSERVAÇÃO: as novas datas foram inseridas em
22 de março de 2010.
============================================================
==============================================
Federação Paulista de Enduro a Pé
e Trekking - FEPEP
ATA
DA COMISSÃO ELEITORAL PARA O BIÊNIO 2008-2009
Aos oito dias do mês de março de 2008,
às 10h30, reuniram-se, na Rua dos Cariris, 160, bairro de Pinheiros,
em São Paulo / SP, os Srs. Fábio Weidi Dall Antonia e Marcelo
de Souza Oliveira, respectivamente Presidente e Membro da Comissão
Eleitoral da Federação Paulista de Enduro a Pé e
Trekking, instituída e aprovada na Assembléia Geral de 25
de Agosto de 2007, com o objetivo de procederem à fiscalização
e ao acompanhamento da votação, apuração e
divulgação do resultado da eleição do Presidente
da Entidade para o biênio 2008-2009.
Foi registrado, através de lista de presença, o comparecimento
de 7 (sete) coordenadores de equipe e de 1 (um) representante de organização,
habilitados ao voto. Não foi registrada nenhuma anormalidade durante
o período de votação e a contabilização
dos votos válidos foi feita de forma nominal e aberta, seguindo
os critérios do Regulamento Eleitoral.
A apuração final resultou na eleição, por
aclamação, do Sr. George Hideyuki Hirata como novo Presidente
da Federação Paulista de Enduro a Pé e Trekking –
FEPEP para o Biênio 2008-2009. Diante do exposto e como não
houve qualquer tipo de questionamento, recurso ou pedido de impugnação,
e conforme dispõem os artigos 20 e 21 do Regulamento Eleitoral,
esta Comissão homologou o resultado do pleito e autorizou a posse
do novo Presidente.
Nada mais havendo a tratar, a Comissão Eleitoral concluiu o seu
trabalho com a apresentação desta Ata, de acordo com o art.
29 do Regulamento Eleitoral e se extingue, conforme o art. 26 do mesmo
Regulamento.
A presente Ata, após lida e aprovada por todos os Membros da Comissão
e do Colegiado Diretor, segue assinada e deve ser divulgada através
do site www.fepep.com.br para efeito de comunicação formal,
do ocorrido, aos organizadores, atletas federados e a quem mais se interessar.
São Paulo, 08 de março de 2008
Fábio Weidi Dall Antonia (presidente), Marcelo
de Souza Oliveira e Thiago Stábile
REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DO PRESIDENTE
DA FEDERAÇÃO PAULISTA DE ENDURO A PÉ
E TREKKING - FEPEP
- BIÊNIO 2008 / 2009 -
TITULO I
DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 1° - O presente Regulamento tem por objetivo
normatizar os procedimentos do processo de escolha do Presidente da Federação
Paulista de Enduro a Pé e Trekking, nos termos e para efeito dos
artigos 12º, 15º, 16º, 18º e 37º do estatuto
que rege esta Federação.
Art. 2° - O processo de escolha do Presidente da
FEPEP dar-se-á através de votação aberta e
nominal.
Parágrafo único - Em caso de inscrição única,
o candidato será eleito por aclamação.
Art. 3º - O mandato do Presidente será de
dois anos, sendo permitida a reeleição.
Art. 4º - O processo eleitoral compreende : a constituição
da comissão eleitoral, a inscrição dos candidatos,
a fiscalização, a votação, a apuração,
a divulgação e a comunicação formal do resultado
do pleito aos organizadores e atletas federados.
Art. 5º - O processo eleitoral será coordenado
por uma Comissão Eleitoral instituída e aprovada na Assembléia
Geral Extraordinária de 25 de Agosto de 2007.
TÍTULO II
DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 6º - A Comissão Eleitoral
é composta por Fábio Weidi Dall Antonia, Marcelo de Souza
Oliveira e Thiago Stabile, tendo o primeiro como presidente desta comissão.
Parágrafo único - As decisões da
Comissão Eleitoral serão tomadas por maioria simples e com
igual peso dos votos de seus membros.
Art. 7º - No exercício de suas atribuições
compete à Comissão Eleitoral:
I. Elaborar o Regulamento Eleitoral;
II. Presidir e coordenar o processo eleitoral;
III. Receber inscrições dos candidatos;
IV. Homologar e publicar, após análise, o registro dos candidatos;
V. Supervisionar o pleito eleitoral, garantindo a lisura do processo;
VI. Divulgar instruções sobre a forma de votação;
VII. Deliberar sobre recursos impetrados;
VIII. Dirimir quaisquer dúvidas de interesse dos candidatos quanto
à interpretação dos critérios da consulta;
IX. Divulgar os resultados da votação;
X. Decidir sobre os casos omissos.
XI. Proceder à apuração;
XII. Registrar as ações da Comissão em Ata.
TÍTULO III
DOS CANDIDATOS E DAS INSCRIÇÕES
Art. 8º - Poderão candidatar-se
ao cargo de Presidente os brasileiros natos, maiores de 21 anos e filiados
a esta Federação até a data de 01 de Outubro de 2007.
§ 1º - Estão impedidos os candidatos que se enquadrem
no artigo 12 do estatuto da Federação Paulista de Enduro
a Pé e Trekking.
§ 2º - Os filiados que se candidatarem deverão estar
em dia com a contribuição anual.
§ 3º - Os membros dessa comissão estão impedidos
de concorrer no pleito.
Art. 9º - As inscrições e questionamentos
serão recebidas através do e-mail: eleicoes@fepep.com.br.
TITULO IV
DA COMUNIDADE ELEITORAL
Art. 10º - São eleitores
os seguintes filiados, desde que estejam em dia com as contribuições
à FEPEP:
I. as organizações, por intermédio do seu representante
legal, com peso 3 (três) em cada voto;
II. os coordenadores de equipe, oficialmente reconhecidos, ou seu representante
devidamente autorizado, com peso 1 (um) em cada voto.
§ 1º - As organizações e atletas deverão
estar adimplentes 2 (duas) semanas antes da votação.
§ 2º - Em caso de dúvida, o Diretor Financeiro será
consultado sobre as contribuições dos organizadores e atletas.
TITULO V
DA VOTAÇÃO
Art. 11º - A votação
será realizada durante a Assembléia Geral Ordinária
no decorrer do 1º trimestre de 2008, que será definida em
edital de convocação com antecedência mínima
de 30 (trinta) dias e publicados em veículos de mídia eletrônica
e impressa.
Art. 12º - O voto será aberto e nominal.
Art. 13º - O eleitor tem resguardado o direito de
abster o seu voto.
Art. 14º - Cada eleitor terá direito a apenas
um voto.
Parágrafo único - Caso o organizador filiado
também seja inscrito como atleta, ele deverá optar por votar
como atleta ou como organizador.
Art. 15º - O atleta, no ato da votação,
deverá apresentar a carteira de filiado do ano vigente.
Parágrafo único - Na falta da carteira,
será consultada a lista de filiados em poder do Diretor Financeiro,
com apresentação do respectivo documento de identidade.
Art. 16º - É permitido o voto por procuração,
desde que com firma reconhecida e limitada a duas representações
por mandatário.
TITULO VI
DA TOTALIZAÇÃO
Art. 17º - A Comissão Eleitoral
iniciará a totalização imediatamente após
o término da votação.
Art. 18º - Serão considerados na totalização
apenas os votos efetivamente válidos, excluindo, dessa forma, as
abstenções.
Art. 19º - Será considerado eleito o candidato
que obtiver o maior número de votos na soma ponderada, conforme
preceitua o artigo 10.
§ 1º - Em caso de empate, será eleito o candidato que
obtiver o maior número de votos válidos dos organizadores.
§ 2º - Persistindo o empate, será considerado eleito
o candidato mais velho.
Art. 20º - A apuração será
efetuada pela Comissão Eleitoral que, através de seu Presidente,
homologará o resultado da eleição. A homologação
será dada após análise daqueles recursos impetrados
durante a totalização dos votos.
TITULO VII
DA POSSE
Art. 21º - A posse do candidato eleito
dar-se-á ainda durante a Assembléia Geral Ordinária,
após a totalização dos votos e análise de
eventuais recursos.
Parágrafo único – A posse poderá ser impugnada
caso o eleito enquadre-se no artigo 12 do estatuto da Federação
Paulista de Enduro a Pé e Trekking.
TITULO VIII
DOS RECURSOS
Art. 22º - Os recursos, devidamente
fundamentados, serão recebidos pela Comissão Eleitoral no
prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contando da ocorrência do ato
que lhe deu origem.
Parágrafo único –
Os recursos e questionamentos relativos à totalização
dos votos deverão ser registrados junto à Comissão
Eleitoral de imediato, não sendo admitidos recursos após
a posse do candidato eleito.
Art. 23º - As decisões da
Comissão Eleitoral, no que se refere ao artigo anterior, deverão
ser fundamentadas, sob pena de nulidade, e comunicadas aos interessados
no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contadas de seu recebimento.
Art. 24º - Todo e qualquer recurso sobre o processo
eleitoral até o início da totalização dos
votos, deve ser encaminhado à Comissão Eleitoral por escrito
e devidamente fundamentado.
§ 1º - O encaminhamento do recurso deverá ser feito através
dos candidatos que se sentirem prejudicados.
§ 2º - Durante a totalização dos votos, as questões
de ordem serão decididas pela Comissão Eleitoral por maioria
dos votos de seus membros, conforme prevê o Artigo 6º.
TITULO IX
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 25º - Caso não hajam
candidatos, será elaborado novo calendário e nova eleição
será marcada no prazo máximo de 6 (seis) meses.
Art. 26º - Concluído o processo eleitoral,
a Comissão Eleitoral automaticamente se extinguirá.
Art. 27º - A homologação das candidaturas
ao cargo de Presidente será efetuada depois de decorridos os prazos
destinados a pedido de impugnação e julgamento realizado
pela Comissão Eleitoral.
Art. 28º - Os casos omissos neste regulamento serão
resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Art. 29º - A Comissão Eleitoral deverá
apresentar ao Colegiado Diretor, para homologação, o resultado
da eleição, em ata, ao cargo de Presidente da FEPEP, decorrido
os prazos destinados à impugnação de candidatura
e julgamentos realizados pela Comissão Eleitoral.
Art. 30º - Este Regimento Eleitoral entra em vigor
a partir de sua publicação, e será disponibilizado
de forma eletrônica em sites de interesse do esporte e na página
oficial da Federação Paulista de Enduro a Pé e Trekking,
na internet (http://www.fepep.com.br).
ANEXO I : CALENDÁRIO ELEITORAL DA FEPEP
- Dia 02/10/2007 (3ª feira): Divulgação
do Regulamento Eleitoral e Calendário de Eleições
no site da FEPEP.
- Do dia 02/01/2008 (4ª feira) até 31/01/2008 (5ª feira):
Período para inscrições de candidaturas à
Presidência da FEPEP.
- Dia 05/02/2008 (3ª feira): Reunião da Comissão Eleitoral
para analisar os pedidos de registro e divulgação da lista
de candidatos.
- Dia 07/02/2008 (5ª feira): Prazo limite para pedido de impugnação
de candidatura, protocolado junto à Comissão Eleitoral.
Havendo algum pedido de impugnação, caberá à
Comissão Eleitoral dar ciência de imediato ao candidato,
cuja inscrição foi contestada.
- Dia 11/02/2008 (2ª feira): Julgamento por parte da Comissão
Eleitoral dos pedidos de impugnação de candidatura. Em não
havendo pedido de impugnação, a divulgação
oficial dos nomes registrados, na condição de candidatos,
ocorrerá no dia 07 de fevereiro de 2008.
São Paulo, 02 de outubro de 2007.
Fábio Weidi Dall Antonia (presidente), Marcelo de
Souza Oliveira e Thiago Stabile |